domingo, 25 de dezembro de 2011

Placas que indicam radares deixam de ser obrigatórias nas rodovias

Contran entende que assim haverá maior prudência dos motoristas
Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22/12) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica. Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.
O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.

A resolução 396/2011 do Contran – órgão subordinado ao Denatran responsável pela regulamentação das leis de trânsito retira algumas limitações que existiam antes para a colocação de radares, tanto fixos quanto móveis. 
Fonte: Urural

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